CNB abre Processos de Eleições do Novo Presidente e Membros do Conselho Fiscal para período 2021/2025

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Fique atento (a) às datas do cronograma. CRÉDITO: DIVULGAÇÃO.

Está chegando o momento das eleições do (a) novo (a) Presidente e dos membros do Conselho Fiscal do Conselho Nacional do Brasil. O processo de Eleições já está aberto para definir que ocupará os cargos no mandato previsto de 2021/2025, de acordo com o Regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil – Edição 2015 e com o Estatuto Social. Esse é um momento de grande importância para a Sociedade e esperamos que seja divulgado ao maior número de vicentinos espalhados pelo nosso país.

Neste tempo que antecede esse marco importante na história administrativa de nossa Organização somos todos convidados a rezar para que os anjos sussurrem nos ouvidos dos confrades e consócias e despertem neles o desejo de dizer ‘SIM’ ao projeto de servir a Jesus Cristo por meio do trabalho com os Pobres, liderando uma das maiores instituições católicas do Brasil.

Para ser candidato (a) é preciso que pulse no coração o desejo de solucionar os dilemas das pessoas que vivem às margens, mas que foram por Deus confiadas a nós. Por meio da oração temos certeza de que boas lideranças vão se lançar nestas eleições, inclusive, você!

Calendário de prazos

1) Em 27/11/2020: abertura oficial do processo, com a emissão da presente Circular;

2) De 27/11/2020 a 29/01/2021: período de recebimento de indicações e/ou de registros de candidaturas pessoais e de consultas aos indicados (essas consultas pela Diretoria do Conselho Nacional do Brasil).

· Os Conselhos Metropolitanos poderão fazer indicações de nomes, inclusive fazendo consultas aos Conselhos Centrais, Particulares e/ou Conferências.

· As eleições deverão acontecer com o mínimo de 2 (dois) candidatos a Presidente e 7 (sete) candidatos ao Conselho Fiscal.

3) Em 03/04/2021: convocação formal das eleições e apresentação dos nomes dos candidatos que tiveram os nomes aprovados, pela Diretoria do Conselho Nacional do Brasil.

 · Lançamento do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, bem como correspondência contendo todas as demais informações sobre a votação.

· Início da oração ao Divino Espírito Santo, própria para os períodos que antecedem às eleições (páginas 258/259 da Regra), em todas as unidades vicentinas do Brasil (Conferências, Conselhos, Obras Unidas, Comissões de Jovens e qualquer reunião da SSVP), pedindo a luz divina para os votantes e para os que aceitaram disponibilizar seus nomes ao processo.

4) Em 29/05/2021: Assembleia Geral Extraordinária, em local a ser definido, o que será devidamente comunicado pelo Edital (no mesmo dia da reunião ordinária do mês 5/2021). Notas, esclarecimentos, definições e orientações:

 1) O registro de candidaturas deverá ser feito com a entrega, no prazo, do “Currículo de Vida” (conforme Modelo anexo a essa Circular), com destaque para o item “proposta de trabalho”, com indicação clara da função para a qual deseja concorrer (se Presidente ou Membro de Conselho Fiscal). O “Currículo” deverá ser obrigatoriamente preenchido em todos os seus campos e assinado pelo candidato, sob pena de ser devolvido à origem, sem o registro da candidatura.

2) O registro de candidaturas deverá ser efetivado EXCLUSIVAMENTE junto à Sede Nacional, não sendo admitido outro local, pelos seguintes meios:

 · Pelos Correios, através de correspondência endereçada à Rua do Riachuelo – Nª 75 – Centro – CEP: 20230-010 – Rio de Janeiro/RJ, dirigida ao Presidente, com a observação em destaque: “Processo de Eleições do novo Presidente e do Conselho Fiscal”;

· Diretamente ou por meio de portador, no mesmo endereço, todavia respeitando-se o horário de expediente da Secretaria Executiva, de segunda a sexta-feira, de 8h00min às 17h00min, observando-se, ainda, a data limite para inscrição de 29/01/2020;

 · Por e-mail, desde que seja recebido até as 17h00min da data limite para inscrição (29/01/2021), no seguinte endereço eletrônico: [email protected];

· A inscrição feita por e-mail somente terá validade com a resposta do Presidente do Conselho Nacional do Brasil, confirmando o recebimento dos documentos.

3) Não serão admitidos os registros de eventuais candidaturas com documentos enviados por outros meios que não os acima especificados, como, por exemplo, pelas mídias sociais (Facebook, Instagram ou outros) ou por aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Tik Tok, Snapchat ou outros).

4) Os nomes dos candidatos, depois de analisados pela Diretoria do Conselho Nacional do Brasil, se aprovados, serão comunicados ao Conselho Geral Internacional.

5) Os requisitos para participar dos processos de eleições são os seguintes: Em tese, qualquer confrade e ou consócia que preencha as condições regulamentares pode apresentar seu nome ao cargo de Presidente ou de Membro do Conselho Fiscal. Por esse motivo essa Circular deve chegar a todos os vicentinos brasileiros, para que tenham ciência e, se possível, se ofereçam de maneira mais especial ao trabalho administrativo da SSVP.

5.1) Para os ambos os cargos devem ser observados os Inciso I, II e III do Artigo 35 do Regulamento da SSVP no Brasil – Edição 2015 e do Estatuto Social;

5.2) Especificamente para o cargo de Presidente, além dos acima exigidos, deverá, ainda, haver a comprovação de atividade vicentina ativa e ininterrupta em uma das Conferências da SSVP no Brasil de, no mínimo, 7 (sete) anos, conforme Artigo 40, I, “c” do Regulamento e do Estatuto.

5.3) Especificamente para o cargo de Membro de Conselho Fiscal, além dos exigidos no Item 5.1 acima, deverá, ainda, a condição de ser já proclamado como membro ativo da SSVP do Brasil, em uma de suas Conferências, e se observar a preferência de formação nas áreas definidas no Caput do Artigo 120 do Regulamento e do Estatuto.

 6) A Diretoria do Conselho Nacional do Brasil, para fins de comprovação dos requisitos exigidos aos candidatos para participarem das eleições, poderá requisitar cópias de outros documentos. No caso da atividade vicentina ininterrupta mínima de 7 (sete) anos para o cargo e Presidente poder-se-á aplicar o contido no § 1º do Artigo 11 da Instrução Normativa Nº 2/2017: Artigo 11. … § 1º. Comprovar-se-á o exercício da atividade vicentina por meio das atas da Conferência ou declaração firmada pelo Presidente da Conferência, a qual deverá ser referendada pelo Presidente do Conselho Particular.

Para quaisquer outros esclarecimentos e informações sobre o assunto, ao longo do desenvolvimento do presente processo, poderá ser solicitada orientação complementar junto ao DENOR – Departamento de Normatização e Orientação do Conselho Nacional do Brasil, por seu Coordenador, pelos meios de comunicação usuais, notadamente do e-mail com o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

A Secretaria Executiva, na Sede Nacional, no Rio de Janeiro/RJ também estará à disposição pelos telefones (21) 2242-3834 / 2242-8060 / 2232-3914, em horário comercial (das 7 às 16 horas).

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