ROMARIA: conheça as novas regras para viajar com crianças e adolescentes

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A viagem de crianças e adolescentes para a 49ª Romaria Nacional dos Vicentinos deve obedecer às novas regras da lei federal sobre a Política Nacional de Pessoa Desaparecida. Desde o dia 16 de março ficou determinado que crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial.

A coordenação nacional de Conferências de Crianças e Adolescentes (CCAs), representada pela consócia Maria do Céu, pede que os vicentinos fiquem atentos às novas regras a seguir:

 

Mudanças em viagens de crianças e adolescentes

  • Como era: crianças menores de 12 anos que precisassem viajar sem pais ou responsáveis necessitavam apresentar autorização judicial para embarcar.
  • O que mudou: a lei alterou a idade mínima para embarque sem autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos.
  • Como fazer: para solicitar autorização judicial, os pais devem preencher um formulário que é disponibilizado on-line. No caso da viagens nacionais, o formulário está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) Para o exterior, o formulário está no site da Polícia Federal (PF). O documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas por cartório.
  • Casos que não exigem autorização: quando adolescentes e crianças estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que este seja maior de 18 anos. Viagens para cidades vizinhas, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana, também não necessitam de autorização.
  • Acompanhante sem parentesco:se o menor de 16 anos estiver viajando com acompanhante sem nenhum parentesco, os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em um cartório.
  • Viagens internacionais: em viagens ao exterior, é necessário que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores.

 

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

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