LGPD: o que eu tenho a ver com isso?

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Sábado de manhã. Você acorda, acessa suas redes e em seguida pesquisa em alguns sites o valor do tênis que pretende comprar. Imediatamente, percebe que o tênis que pesquisou começa a te ‘perseguir’ em todas as redes sociais e páginas que acessa, mas não se importa, afinal, é ‘normal’.

Já são 9h e você se lembra que precisa se encontrar com o confrade Jean para visitarem a assistida Ana. Você programa o GPS para orientar o melhor caminho. Antes de encontrar o confrade, passa na farmácia e compra os medicamentos para o filho da assistida; no caixa, informa o CPF para obter um desconto de 2% nas compras. Em seguida, passa no supermercado para comprar algumas frutas e, no caixa, fornece o número de telefone para pontuar no programa de fidelidade do estabelecimento.

Ao encontrar o confrade Jean, ele o lembra de que você precisa fornecer alguns dados pessoais ao Conselho Particular que os compartilhará com o Conselho Central, que fará chegar ao Metropolitano, que os destinará ao Conselho Nacional para, finalmente, alimentar a base cadastral do Conselho Geral Internacional, na França.

No retorno da visita, resolvem dar uma passadinha em uma Obra Unida e, logo na entrada, fornecem nome, data de nascimento, nome da Conferência e CPF.

Tudo isso acontece em menos de 4h da vida de um vicentino, que poderia ser você. A situação é hipotética, mas não tão distante da nossa realidade. E o que todas essas situações têm em comum? Dados pessoais foram compartilhados e/ou obtidos sem que se soubesse a destinação deles.

Há um bom tempo, cunhou-se a frase que diz que ‘dados pessoais são o novo petróleo’. E, de fato, nossas informações têm MUITO valor. Empresas lucram vendendo nossas informações, criando perfis a nosso respeito para orientar tomada de decisões, e de várias outras formas que não caberiam neste breve artigo.

As questões que se impõem são: até que ponto nossos dados pessoais estão seguros nas “mãos” das empresas e organizações que os detém? O que de fato é feito com esses dados? Eles realmente eram necessários para que obtivéssemos o serviço que nos foi oferecido? E se eu for discriminado com base em algum dado pessoal?

Em 2018, passou a vigorar na Europa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) que cria um ambiente legal para um tratamento de dados mais adequado e respeitando alguns parâmetros para tornar a relação entre organizações e cidadãos mais equilibrada e transparente no que diz respeito a dados pessoais.

Seguindo este caminho, no mesmo ano, foi promulgada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vai entrar em vigor em agosto/2020, e que também tem o objetivo de dar mais equilíbrio e devolver ao titular dos dados um pouco mais de protagonismo quanto ao uso de suas próprias informações. As adequações impostas terão impacto direto na forma como os cidadãos enxergam seus próprios dados, nas relações comerciais e na forma como elas se desenvolvem.

Muitas organizações nunca pararam para pensar na quantidade de dados pessoais com os quais lidam diariamente. E os dados a que se referem à LGPD são abrangentes: vão desde as informações pessoais dos funcionários, sócios, candidatos a vagas de empregos e prestadores de serviço. Enfim, basta que sejam dados pessoais de pessoa física tratados por uma pessoa jurídica para que a lei incida.

Numa cultura cada vez mais cibernética e informatizada, quando se fala em ‘dados’, a primeira questão que vem à mente são dados cibernéticos, internet e redes sociais. Parece que as pessoas sucumbiram ao mundo 4.0 – baseado numa convergência de tecnologias – e perderam um pouco a ideia do que são dados pessoais.

A própria LGPD trata de esclarecer isso ao dizer que ela dispõe sobre tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Note que ela diz dados pessoais, inclusive os que estão em meios digitais. Ou seja, nossos dados vão muito além daqueles que estão no mundo virtual. Assim, todos os exemplos que ilustraram o início deste artigo estariam sob a incidência da nova lei.

A LGPD vem trazer segurança jurídica, ordem e devolver a nós, titulares dos dados, o poder originário que temos sobre eles. Direito de acesso, retificação, oposição, cancelamento, explicação, revisão de decisões automatizadas e portabilidade serão garantidos ao titular dos dados.

Esses “novos” direitos imporão às empresas rever seus procedimentos internos para que os direitos do titular sejam assegurados. Para tanto, será necessário adequar sistemas de gerenciamento, contratos, revisar atuação comercial e institucional, e, em alguns casos extremos, repensar sua própria existência.

Você já pode ter percebido algumas mudanças em alguns sites que acessa, ou em alguma empresa com a qual mantém relação. Certamente, notará mudanças inclusive na forma como a própria SSVP lida com dados pessoais de seus membros, internos e funcionários, em seus diferentes níveis hierárquicos.

Mas o mais importante, é que você mesmo comece a se questionar sobre o que é feito com seus dados pessoais e a dar a eles o real e verdadeiro valor que possuem.

 

Equipe Nacional do Denor

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