Junho Violeta: Conscientização e combate à violência contra os idosos

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No mês de junho, a cor violeta não só colore as paisagens, mas também ilumina a importância da proteção e do respeito aos direitos dos idosos. Celebrado como o “Junho Violeta”, este período é dedicado à conscientização sobre as questões de violência contra os mais velhos e à promoção de ações que visam garantir sua dignidade e bem-estar. E a Sociedade de São Vicente de Paulo faz muito bem esse papel na busca dessas garantias. Saõ quase 500 lares de idosos (Instituições de Longa Permanência – ILPIS) espalhados por todo o Brasil, acolhendo, cuidando e zelando pela qualidade de vida desses que tanto fizeram por nosso país.
Durante o Junho Violeta, organizações, instituições governamentais e a sociedade civil se unem para promover campanhas educativas, eventos comunitários e debates que destacam a importância de se combater a violência contra os idosos e de se criar ambientes mais inclusivos e acessíveis.
Além das atividades de conscientização, o Junho Violeta também é um momento para revisar e fortalecer políticas públicas que garantam a proteção dos direitos dos idosos, bem como para incentivar a criação de redes de apoio que ofereçam suporte emocional e prático às pessoas idosas em situações de vulnerabilidade.
A escolha da cor violeta como símbolo dessa campanha geralmente está ligada a sua associação com a sensibilidade, respeito, dignidade e transformação social.

Tipos de violência contra o idoso

A violência contra o idoso pode acontecer de várias maneiras e nem sempre é detectada com facilidade. Muitos idosos sequer percebem que a sofrem e, muitas vezes, quando percebem têm vergonha de denunciar ou medo por a sofrerem por parte de seus familiares e/ou cuidadores.

Violência física: Além da agressão física em si, como bater, empurrar, maus tratos, é considerado violência física o sequestro ou intervenções/tratamentos médicos arbitrários.

Violência psicológica ou emocional: Qualquer comportamento, verbal ou não verbal, com propósito é causar dor, medo, desespero, recorrendo a insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de realizar atividades como sair de casa e conversar com outras pessoas.

Negligência e abandono: É o ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar suas necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência e constitui uma grande parte dos crimes contra os idosos denunciados.

Violência financeira: É a prática de qualquer ação que vise a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa, seja realizada por familiares, profissionais cuidadores ou conhecidos.

Violência sexual: Quando o agressor abusa do poder que tem sobre o idoso para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo a vítima induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Obrigar a pessoa idosa a assistir à pornografia, a presenciar atos sexuais ou a despir-se sem o consentimento da mesma também são atos considerados violência sexual.

Como reconhecer os sinais dos vários tipos de violência contra os idosos?

Violência física:

  • Lesões sem explicação como feridas, nódoas negras ou cicatrizes recentes;
  • Fraturas ósseas;
  • Marcas que evidenciam o ato de ser amarrado, como marcas nos pulsos e tornozelos;
  • Armações de óculos partidas.

Violência psicológica e emocional:

  • O idoso encontra-se emocionalmente perturbado;
  • Medo de estar na presença de outras pessoas;
  • Receio de falar;
  • Depressão;
  • Recusar participar nas atividades diárias sem explicação;
  • Depreciação do seu bem-estar e baixa autoestima;

Negligência ou abandono:

  • Perda de peso, má nutrição, desidratação;
  • Falta de condições de higiene, como encontrar-se sujo ou sem banho tomado;
  • Roupa ou agasalhos inadequados para a estação do ano;
  • Falta de condições de segurança em casa (falta de aquecimento, infiltrações, etc.);
  • Desaparecimento do idoso em local público.

Violência financeira/económica:

  • Tomar decisões abruptas sobre o próprio património;
  • Levantamentos bancários significativos da conta da pessoa idosa;
  • Mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens.

Violência sexual:

  • Nódoas negras nos seios ou genitais;
  • Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;
  • Hemorragia genital ou anal sem explicação;
  • Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.

Onde buscar orientação e fazer uma denúncia

Para orientações e denúncias sobre violência contra o idoso, existem vários canais de ajuda, como as unidades municipais de saúde (orientação), Conselhos Municipais de Direitos dos Idosos (orientações e denúncias) delegacias, Disque 100 (Direitos Humanos) e 190 (Polícia Militar), sendo os três últimos para denúncias. No caso de risco iminente, o ideal é chamar a Polícia Militar.

Direitos do Idoso

No dia 1º de outubro de 2003, foi sancionado pelo Governo Federal o Estatuo do Idoso, que passou a valer em 1ª de janeiro de 2004, compilando as Leis já existentes no país e ampliando os direitos dos idosos (aqueles com mais de 60 anos). Ao longo de seus artigos, o Estatuto agarante ao idoso o direto à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, saúde e produtos e serviços que respeitem as peculiares condições da idade.

Para conhcer o Estatudo, basta acessar o link:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm

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