DIREITOS DOS ASSISTIDOS: Benefício Previdenciário para Trabalhadores Rurais

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Os benefícios previdenciários são pagamentos destinados ao trabalhador que vão prover as necessidades vitais deles e de seus dependentes de forma a cobrirem eventos como maternidade, doença, invalidez, idade avançada e morte.

Entende-se como trabalhador rural aquele que retira seu sustento de atividades agrícolas, abrangendo todas as pessoas dedicadas às tarefas agrícolas, artesanais e ocupações similares, nas regiões rurais.

A Constituição brasileira reconhece o acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social para o trabalhador rural e todo o grupo familiar envolvido na produção rural, seja marido, mulher e filhos maiores de 16 anos.

Muitas vezes, quem reside na zona urbana não tem a noção da realidade da vida no campo, da precariedade com que é exercida a profissão e o próprio desgaste físico, demandando então uma política de compensação.

Com esse objetivo de indicar tratamento compensatório aos trabalhadores rurais, surge a figura do segurado especial, prevista na Constituição Federal, caso em que a contribuição previdenciária é diferente.

Isso porque ele contribui com uma alíquota sobre a produção comercializada. Então, para a concessão do benefício previdenciário ao trabalhador rural, segurado especial, ele precisa comprovar a atividade e não a contribuição.

Assim, se considera que indiretamente houve incidência de contribuições sobre o que produziu individualmente ou em regime de economia familiar, sendo incorreto afirmar que os trabalhadores rurais se aposentam sem ter contribuído.

Além dessa diferença, temos que eles se aposentam por idade 5 anos antes do trabalhador urbano, ou seja, as mulheres com 55 anos e os homens com 60 anos de idade.

Por fim, alguns exemplos para que o trabalhador rural comprove sua atividade rural seria o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, declaração de sindicato, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e outros.

Desta forma, é necessário buscar os direitos garantidos por Lei, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais, cabendo a cada Unidade Vicentina levar não somente pão e evangelização, mas informação àqueles que necessitam.

Equipe nacional do Departamento de Normatização e Orientação (Denor)

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