Ajudar ao próximo vai além das atividades cotidianas exercidas pelos vicentinos. Também é levar informações relevantes para melhorar a vida dos idosos assistidos. Uma dessas informações essenciais diz respeito à seguridade social, um direito fundamental para garantir uma vida digna na terceira idade.
Um universo significativo de brasileiros enfrenta atualmente situações como desemprego ou ausência de atividade remunerada. Muitos trabalham na informalidade e nunca contribuíram para a Previdência Social. Outros interromperam as contribuições por situações adversas ou por acreditarem ter alcançado o tempo mínimo necessário para pleitear uma aposentadoria futura.
Segundo a Advogada Nayara Fernanda do Carmo Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, membro da Conferência Santo Antônio de Governador Valadares/MG, é fundamental destacar que, para cada situação, o ideal é buscar um profissional especialista em direito previdenciário para analisar e orientar em cada caso específico.
Nayara explica que para garantir proteção previdenciária em casos de doença incapacitante, deficiência, maternidade, morte, prisão ou velhice, o cidadão deve se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber um número de inscrição junto à Previdência Social, chamado (Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Através desse número, o trabalhador passa a recolher (pagar) mensalmente as contribuições ao INSS, adquirindo, a partir daí, a qualidade de segurado. É importante informar que quem já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é o número de inscrição válido também para o INSS.
Os segurados do INSS podem ser obrigatórios ou facultativos, e se classificam como:
- empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual;
- segurado especial e facultativo.
Toda pessoa que exerce atividade remunerada, seja como um trabalhador empregado, empresário, ou informal, é considerada segurada obrigatória. Toda pessoa que não exerça atividade remunerada (por exemplo, desempregado, dona de casa, estudante, estagiário, síndico, presidiário e pessoa que reside no exterior) é considerada segurada facultativa.
É importante que, como trabalhador empregado, esteja atento se o empregador faz o repasse das contribuições corretamente ao INSS, uma vez que as contribuições são descontadas diretamente na folha de pagamento.
O Microempreendedor Individual (MEI) fará suas contribuições através da guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os empresários (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) terão a contribuição descontada através do pró-labore, incluída no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os demais contribuintes (individual e facultativo) podem fazer os seus recolhimentos através da Guia de Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê laranja. Para os que já tiverem mais familiaridade com os meios eletrônicos, é possível emitir a guia GPS através do site da Receita Federal do Brasil, no link https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Antes de começar a contribuir, é preciso definir algumas questões como valor da contribuição (nunca inferior ao salário-mínimo), periodicidade (mensal ou trimestral), modalidade (individual e facultativo) e alíquota (20%, 11% ou 5%).
É importante lembrar que a alíquota reduzida (5%) só é permitida ao segurado facultativo de baixa renda, cadastrado no CADÚNICO no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).