CARIDADE GERANDO INJUSTIÇA: 

A afirmativa acima nos parece, a princípio, uma realidade totalmente impossível de ocorrer no meio vicentino, sobretudo nas atividades desenvolvidas por nossas Obras Unidas e Conselhos, pois se nossas atividades são orientadas pela prática da caridade cristã, jamais poderíamos conceber a possibilidade de que nossas ações pudessem ocasionar injustiças a quem quer que seja. Seria assim uma grave contradição entre nosso discurso e nossa prática.

Entretanto, gostaríamos de chamar a atenção para ocasiões em que nossas Unidades passam a realizar injustiças sob o manto de um discurso falacioso da prática caritativa, que se dá, justamente, quando mantemos nossas relações com os funcionários contratados pela SSVP, e deixamos, em diversas oportunidades, de reconhecer e conceder diversos direitos sociais de cunho trabalhista, dentre esses, um dos mais relevantes que é a Assinatura da Carteira de Trabalho.

Não é incomum nos depararmos com presidentes de Unidades que, pela situação financeira difícil, negam aos trabalhadores a assinatura de sua Carteira de Trabalho, e, consequentemente, deixam de recolher as contribuições sociais, impedindo o acesso a direitos previdenciários e sociais.

Tal prática deve ser por nós totalmente abolida, pois os empregados da SSVP são na verdade uma extensão de nosso trabalho vicentino, laborando em contato direito com nossos irmãos assistidos seja em Asilos, Creches ou Hospitais, e, portanto, merecem dignamente ter seus direitos e garantias legais respeitados, pois do contrário, estaríamos por adotar práticas perversas de contratação.

Os voluntários, os quais mantêm conosco um vínculo jurídico distinto do contrato de trabalho, pois não possuem nenhuma subordinação nem qualquer remuneração, da mesma forma, precisam ter sua situação jurídica bem esclarecida em contrato escrito, o qual se dá por meio do Termo de Voluntariado.

Todas essas medidas, muito mais que uma imposição legal, refletem uma administração responsável e justa, fazendo com que a SSVP, na condição de empregadora, possa ser testemunho do compromisso e respeito aos colaboradores.

Os dirigentes de Unidades Vicentinas devem observar estritamente todas as obrigações legais no trato com os mesmos, se valendo inclusive da ajuda do Departamento de Normatização e Orientação (Denor) de seu Conselho Metropolitano, no repasse das orientações necessárias para a regularização da situação.

Façamos a Caridade, tendo a Justiça como nosso ideal de conduta.

Fonte: equipe nacional do DENOR

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