Aposentadoria por Idade Urbana: Entenda as Regras Após a Reforma da Previdência

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A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios mais solicitados no Brasil, sendo concedida àqueles que atingiram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a concessão desse benefício passaram por mudanças significativas.

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A Reforma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe três diferentes cenários para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dependendo de quando começaram a contribuir ou se já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria antes das mudanças.

As Regras da Aposentadoria por Idade Urbana

Com a reforma, as regras foram divididas em três grupos:

  1. Regra Anterior à Reforma 

Aqueles que cumpriram os requisitos antes de 12 de novembro de 2019 seguem a regra antiga. Nesse cenário, as mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens aos 65, com a exigência de uma carência de 180 meses de contribuição.

  1. Regra de Transição 

Para quem já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não cumpriu os requisitos, aplica-se a regra de transição. Nessa modalidade, as mulheres passam a ter direito à aposentadoria aos 62 anos, enquanto a idade mínima dos homens permanece em 65 anos, com a necessidade de 180 meses de contribuição.

  1. Nova Regra 

Para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, há uma nova regra. Nesse caso, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mas há um aumento no tempo de contribuição. As mulheres precisam de 180 meses de contribuição, enquanto os homens devem completar 240 meses.

Essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores, principalmente quanto ao tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar, o que torna essencial estar atento às particularidades de cada regra.

Diferenças Entre Carência e Tempo de Contribuição

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência está relacionada à exigência do tempo de contribuição em vez da carência. Anteriormente, a carência consistia em um número mínimo de pagamentos mensais ao INSS. Com as novas regras, o tempo de contribuição refere-se ao período efetivo de trabalho registrado.

E Quem Nunca Contribuiu com o INSS?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade urbana. No entanto, essas pessoas podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma assistência social concedida a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. O BPC tem o valor de um salário mínimo, mas não oferece os mesmos direitos que a aposentadoria, como o 13º salário.

A Importância de Contar com um Advogado Previdenciário

Diante da complexidade das regras e das mudanças constantes na legislação, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser fundamental. Esse profissional será responsável por analisar a situação do segurado, levantar os dados necessários e orientá-lo durante todo o processo de solicitação do benefício.

A advogada Nayara Fernanda do Carmo Oliveira, especialista em Direito Previdenciário e membro da Conferência Santo Antônio de Governador Valadares/MG, ressalta a importância de estar bem informado sobre as diferentes regras para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

“Cada caso é único e deve ser analisado com atenção. Entender em qual regra o segurado se enquadra e contar com a orientação de um advogado pode facilitar muito o processo e evitar transtornos futuros”, afirma a advogada.

Para mais informações, é recomendável procurar um especialista e verificar a situação de cada trabalhador no INSS, garantindo uma aposentadoria tranquila e dentro da lei.

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