O Governo Federal vai destinar R$160 milhões às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Nesta modalidade se enquadram os Lares que a Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) mantém no Brasil e que devem solicitar auxílio. O repasse do dinheiro será por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O confrade Márcio José, coordenador nacional do Departamento de Normatização e Orientação (Denor), pede que as Unidades Vicentinas realizem o cadastro ainda hoje para que os processos delas possam ser os primeiros analisados e, consecutivamente, possivelmente contemplados com os recursos, pois neste momento, as ILPIs sofrem muito com a diminuição de doações por causa da pandemia do novo Coronavírus e os gastos extras provocados por ela.
As inscrições estão abertas e o cadastramento pode ser feito por meio deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdb_QFd5UKQ6kVh4N093-Q4Nii60CFh1EtC1AibpRyGeMyHWw/viewform As Obras têm até 30 dias para se inscreverem.
O repasse do Governo é um auxílio financeiro emergencial, nos termos da Lei 14.018, de 20 de junho de 2020. O objetivo, de acordo com o decreto, é “fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.
Para solicitar a ajuda é necessário: a) estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação cadastral ativa; b) ser Instituição de Longa Permanência para Idosos de caráter assistencial, pública ou privada sem fins lucrativos; c) exercer a atividade de modo continuado; e d) ser reconhecida por órgão municipal.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato de cadastramento para a solicitação do auxílio é necessário anexar CNPJ; estatuto e ata de composição da atual diretoria ou contrato social; normativo de criação, se é ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome e CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedido por órgão municipal.
AJUDA
O dinheiro deve ser usado em ações de prevenção e controle da infecção dentro da instituição, a exemplo da compra de equipamentos médico-hospitalares, compra de colchões, lençóis, edredons, mesas e toalhas, compra de alimentos, insumos, Equipamentos de Proteção Individual, sabonete, álcool líquido, fraldas geriátricas, medicamentos, entre outros.
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Fonte: Redação do SSVPBRASIL