Unidades Vicentinas precisam aderir ao eSocial

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No próximo dia 1º de janeiro entra em vigor o eSocial, e as Unidades Vicentinas, a partir de 1º de julho de 2018, estarão obrigatoriamente enquadradas. Devemos estar preparados já que a mesma causará grande impacto nos Conselhos e Obras Unidas.

A ferramenta desenvolvida pelo Governo Federal vai unificar o envio de informações trabalhistas aos órgãos reguladores. A iniciativa envolve o INSS, os Ministérios da Previdência Social e do Trabalho, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.

Com sua implantação, qualquer alteração no quadro funcional será informada em tempo real; o trabalhador não poderá ser admitido ou demitido sem que essas informações estejam na base da Receita.

Entre as principais alterações introduzidas pelo eSocial estão:

  1. a necessidade de qualificação cadastral, com o cadastramento de todos os funcionários na plataforma;
  2. Gestão de folha de pagamento, com a necessidade de adaptação da estrutura de TI, com soluções online que atendam às suas especificações, ou seja, a existência de um departamento funcional ou escritório de contabilidade que preste informações atualizadas sobre registro de trabalhadores, pagamento de obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias;
  3. Cargos e salários: todos os salários deverão estar dentro de suas respectivas faixas.
  4. Medicina do trabalho: aqui surge a grande necessidade para nossas Unidades, vez que os atestados de saúde ocupacional e comunicados de acidente do trabalho estarão entre os documentos enviados ao eSocial.

 

DA MEDICINA DO TRABALHO

O envio de atestados de saúde ocupacional e comunicados de acidente de trabalho somente serão possíveis com a implantação do PPRA e PCMSO em nossas Unidades.

Existem inúmeras dúvidas sobre eles. Buscaremos distingui-los.

  1. PPRA

PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, na norma regulamentadora nº 09 do MTE, faz parte das iniciativas da empresa para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na norma regulamentadora nº 07.

Esta aplicação é de suma importância na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, previne o surgimento de doenças e acidentes de trabalho.

Por disposição legal, entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA deve ser realizado sempre que necessário e pelo menos uma ver por ano deve ser realizada uma análise global do seu desenvolvimento e ajustes necessários, estabelecendo-se novas metas e prioridades.

  1. PCMSO

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da norma regulamentadora nº 07 do MTE, e é parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde ocupacional, devendo estar articulado com as demais normas regulamentadoras.

Entre outras, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores, exigindo, portanto, uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

Visa prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

A elaboração do PCSMO é de responsabilidade do empregador e cabe a ele arcar com as despesas.

  1. Diferenças entre PCMSO e PPRA

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o caráter de prevenir, rastrear e diagnosticar os agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além de constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador, visando, em sua essência, a integridade do trabalhador.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a preservação da saúde e da integridade do trabalhador, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa a saúde dos trabalhadores, mas a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

É importante também destacar que o PPRA servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.

  1. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que exerceu suas atividades na empresa.

Objetivo: fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial; prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante à Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ela individual, difusa e coletiva; prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

Será preenchido em nossas Unidades, tomando por base o PPRA e o PCMSO.

CONCLUSÃO

Como dito, além da obrigatoriedade dos programas de prevenção, sua implementação será definitiva com a implantação do eSocial, valendo lembrar que tais programas nos garantirão a plena defesa nas ações trabalhistas que versem sobre danos decorrentes de doença ocupacional ou acidentes do trabalho.

Assim, todas as Unidades Vicentinas que ainda não implantaram tais programas devem adotá-los imediatamente. Sugerindo que as mesmas se unam e contratem empresas em comum, com o intuito de diminuir custos, tanto nos estudos, quanto na implantação e capacitação dos funcionários.

Fonte: equipe nacional do DENOR

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