SSVP e a Lei de Proteção de Dados nas Obras Unidas e Obras Especiais

A Lei nº 13.708/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”, regula o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos.

Como, via de regra, os procedimentos para viabilização das atividades nas Obras Unidas e Obras Especiais da SSVP dependem do registro de dados pessoais dos assistidos, para atendimento à Lei de Proteção de Dados, isso significa quer a SSVP se compromete a: coletar apenas dados estritamente necessários para o fim a que se destinam, garantir transparência aos assistidos sobre a finalidade da utilização das informações, garantir o sigilo das informações adquiridas e realização de treinamento sobre Políticas de Privacidade e Segurança da Informação para equipe que tiver acesso a eles.

O DENOR do CNB reconhece a importância da lei de Proteção de Dados e ressalta: “Compreendendo a importância da proteção de dados dos assistidos, manifestamos nosso apoio a esta legislação tomando medidas concretas para que as atividades da SSVP no Brasil atendam aos princípios e normas da referida Lei com especial direcionamento no sentido de consolidar uma cultura de proteção de dados a nível organizacional e mais ainda tratando com respeito os dados dos assistidos que nos são confiados em nossas Obras e conscientizando todos os vicentinos a propagarem a importância desta legislação no dia-a-dia das famílias assistidas. Neste sentido, algumas medidas concretas já estão sendo tomadas, tendo por base 3 (três) pilares: conscientização, transparência e capacitação técnica”.

Em uma era onde o tratamento de dados é cada vez mais massivo e novas formas de uso indevido de informações podem trazer prejuízos dos mais diversos a todos nós, e mais ainda, às pessoas em situação de vulnerabilidade, não podemos desprezar o que orienta a Regra da Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo e muito menos a legislação brasileira.

 “Fiel ao espírito dos seus fundadores, a Sociedade esforça-se por se renovar sem cessar e por se adaptar às condições de mudança dos tempos. Ela quer estar sempre aberta às mutações da humanidade e às novas formas de pobreza que se possa identificar ou pressentir, dá prioridade aos mais desfavorecidos e especialmente aos rejeitados pela sociedade.” (Regra da Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo, item 1.6).

Leia, na íntegra, a nota divulgada pelo CNB sobre o assunto. Nota Oficial 02/2021.