O Santo Padre, através do Supremo Tribunal da Penitenciaria Apostólica, concedeu a toda a Família Vicentina, por ocasião da Comemoração dos 400 Anos do Carisma Vicentino, Indulgência Plenária (Confissão, Comunhão e Oração pelo Papa). Recebem esta Indulgência todos aqueles que participam de uma celebração ou de uma oração (Pai Nosso, Profissão de Fé, Invocação de Maria Santíssima ou a São Vicente de Paulo).
Indulgência Plenária, segundo a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina (1967), é “a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.
O comunicado da decisão de Francisco de redimir os pecados dos membros da Família Vicentina foi repassado pelo padre Joseph Agostino (Congregação da Missão), da Filadélfia (EUA), também coordenador da FV.