As Obras Unidas que trabalham com idosos podem e devem se cadastrar junto ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na Secretaria de Assistência Social do Município. O propósito é de buscar recursos advindos de renúncia fiscal (Imposto de Renda). O mesmo acontece com as Obras que trabalham com Crianças e Adolescentes se cadastrarem no Fundo Municipal da Criança e Adolescente de sua cidade.
De onde vêm os recursos:
Todo Contribuinte Pessoa Física, que apresenta sua declaração de Imposto de Renda na opção completa, aquela que tem as deduções legais de dependentes, despesas médicas, despesas com instrução entre outras, pode destinar até 6% (seis por cento) de seu imposto devido para o Fundo da Infância ou Fundo do Idoso, recolhimento feito por meio de boleto bancário retirado junto à Secretaria de Assistência Social de sua cidade, que acontecerá até o último dia útil bancário do ano.
E, ainda, todas as empresas que são tributadas com base no Lucro Real podem destinar até 1% (um por cento) do imposto devido, valores estes que serão recolhidos por meio de boletos bancário até o último dia útil do trimestre, ou seja, dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 30 de dezembro.
Vale ressaltar que após o recolhimento dos referidos boletos bancários, o contribuinte deverá encaminhar uma via do boleto quitado para a entidade, apresentá-lo junto à Secretaria de Assistência Social juntamente com o projeto para buscar os referidos recursos.
Na época da elaboração das Declarações de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 30 de abril de cada ano, o Contribuinte Pessoa Física pode complementar sua destinação nos valores correspondentes até os 6% por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico, em que o contribuinte também deverá apresentar para a entidade uma cópia do referido DARF quitado, com o propósito de se buscar os recursos por meio de projetos.
Fonte: equipe nacional do Denor do CNB