
A dúvida sobre quando se aposentar é comum entre os segurados do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019. A mudança trouxe novas regras e critérios para quem está próximo de alcançar o tão esperado benefício da aposentadoria.
Se você está planejando se aposentar em 2025, ou acredita estar perto desse momento, é importante entender quais são as possibilidades e caminhos disponíveis com as regras de transição.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma alterou significativamente as formas de acesso à aposentadoria, especialmente para quem ainda não havia completado os requisitos até a data da mudança. Para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que permitem uma adaptação gradual ao novo sistema.
Confira, a seguir, as principais regras e descubra se você já pode se aposentar em 2025.
Aposentadoria por idade
Essa modalidade segue com uma regra de transição clara:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde a 180 meses (equivalente a 15 anos de contribuições mensais).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Embora a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados, ainda é possível se aposentar por meio de quatro regras de transição, criadas para atender quem já estava contribuindo antes da Reforma.
Direito adquirido: quem completou 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição até 12 de novembro de 2019, com os 180 meses de carência, tem o direito garantido à aposentadoria pelas regras antigas.
As quatro regras de transição
- Regra dos pontos
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. O número mínimo de pontos exigido aumenta a cada ano. - Regra da idade progressiva
Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que também cresce ano a ano. - Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo antes da Reforma. É necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava. - Pedágio de 100%
Para quem ainda tinha mais de dois anos para completar o tempo mínimo. Nessa regra, é preciso contribuir por o dobro do tempo que faltava.
Cada uma dessas opções se ajusta a diferentes perfis de segurados, e a escolha correta pode impactar diretamente o valor e o tempo para alcançar a aposentadoria.
Quanto vou receber?
Com a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado. Veja como funciona:
- Cálculo da média
É feita a média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente. - Aplicação do percentual
- Começa com 60% do valor da média
- Acrescentam-se 2% para cada ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição (mulheres)
20 anos de contribuição (homens)
- 15 anos de contribuição (mulheres)
- Para servidores públicos
A cada ano, além de 20 de contribuição, são acrescidos 2%.
O valor final depende, portanto, da média das contribuições e do tempo extra trabalhado após o mínimo exigido.
Conclusão
A aposentadoria continua sendo um direito, mas agora exige atenção redobrada às regras de transição. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser essencial nesse processo, ajudando a evitar erros e garantindo o melhor benefício possível.