Está pensando em se aposentar em 2025? Entenda as regras atualizadas da Previdência

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Entenda as principais regras de transição após a Reforma da Previdência e saiba se você pode se aposentar em 2025

A dúvida sobre quando se aposentar é comum entre os segurados do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019. A mudança trouxe novas regras e critérios para quem está próximo de alcançar o tão esperado benefício da aposentadoria.

Se você está planejando se aposentar em 2025, ou acredita estar perto desse momento, é importante entender quais são as possibilidades e caminhos disponíveis com as regras de transição.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma alterou significativamente as formas de acesso à aposentadoria, especialmente para quem ainda não havia completado os requisitos até a data da mudança. Para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que permitem uma adaptação gradual ao novo sistema.

Confira, a seguir, as principais regras e descubra se você já pode se aposentar em 2025.

Aposentadoria por idade

Essa modalidade segue com uma regra de transição clara:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde a 180 meses (equivalente a 15 anos de contribuições mensais).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Embora a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados, ainda é possível se aposentar por meio de quatro regras de transição, criadas para atender quem já estava contribuindo antes da Reforma.

 Direito adquirido: quem completou 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição até 12 de novembro de 2019, com os 180 meses de carência, tem o direito garantido à aposentadoria pelas regras antigas.

As quatro regras de transição

  1. Regra dos pontos
    Soma-se a idade ao tempo de contribuição. O número mínimo de pontos exigido aumenta a cada ano.
  2. Regra da idade progressiva
    Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que também cresce ano a ano.
  3. Pedágio de 50%
    Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo antes da Reforma. É necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava.
  4. Pedágio de 100%
    Para quem ainda tinha mais de dois anos para completar o tempo mínimo. Nessa regra, é preciso contribuir por o dobro do tempo que faltava.

Cada uma dessas opções se ajusta a diferentes perfis de segurados, e a escolha correta pode impactar diretamente o valor e o tempo para alcançar a aposentadoria.

Quanto vou receber?

Com a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado. Veja como funciona:

  1. Cálculo da média
    É feita a média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente.
  2. Aplicação do percentual
    • Começa com 60% do valor da média
    • Acrescentam-se 2% para cada ano que ultrapassar:
      • 15 anos de contribuição (mulheres)
        20 anos de contribuição (homens)
  3. Para servidores públicos
    A cada ano, além de 20 de contribuição, são acrescidos 2%.

O valor final depende, portanto, da média das contribuições e do tempo extra trabalhado após o mínimo exigido.

Conclusão

A aposentadoria continua sendo um direito, mas agora exige atenção redobrada às regras de transição. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser essencial nesse processo, ajudando a evitar erros e garantindo o melhor benefício possível.

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