Quando um membro ingressa na SSVP, ele assume o compromisso de amar a Deus, servindo aos Pobres. Sobre ele, recaem todas as graças de quem se torna um (a) operário (a) na messe do Senhor, no entanto, remunerações em dinheiro não são feitas. O Departamento Nacional de Normatização e Orientação (Denor), por meio da Circular 005, vem relembrar esta questão que, inclusive, está prevista do Artigo 17 da Regra (edição 2015).
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Segundo o regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) no Brasil, os associados “não terão direito a salários, indenizações, benefícios, compensações ou remunerações de qualquer espécie ou natureza”.
A regra vale tanto para vicentinos de base que atuam apenas nas Conferências, quanto aos que estão em cargo de diretoria. “Nenhum vicentino pode receber recursos financeiros da SSVP por fazer o serviço de vicentino. Fazer visitas às famílias assistidas, ser presidente ou membro de diretoria de alguma Unidade Vicentina, viajar em fins de semana (ou em qualquer dia), não dá direito a receber nada em troca por isso, a não ser as graças de Deus”, explica o documento.
O pagamento de salário deve ser feito apenas a funcionários, seguindo as leis trabalhistas vigentes.
Fonte: Redação do SSVPBRASIL
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