O Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de de São Vicente de Paulo aprovou resolução na reunião ordinária de 3 de dezembro, em que proíbe, por prazo indeterminado, em todo o Brasil, a criação, desdobramento, incorporação, reativação, aquisição e transformação de Obras Unidas sob qualquer título ou fundamento.
Para as mesmas ações relacionadas a Obras Especiais, deverá haver autorização formal do Conselho Nacional do Brasil em processo a ser submetido ao mesmo, devidamente instruído com análise de viabilidade econômico-financeira e de condições para adequada gestão administrativa sob responsabilidade de vicentinos/as, aprovados pelos respectivos Conselho Central e Conselho Metropolitano.
A decisão deve-se a alguns fatores, entre eles, relatos de que grande número de Obras Unidas e Especiais por todo o Brasil apresenta preocupante estado de comprometimento econômico e financeiro, de fragilidade administrativa e de desvio de finalidade.
A resolução passou a valer no dia 3 de dezembro de 2016.