A pedido do Conselho Geral Internacional (CGI), a SSVP do Brasil se integrará ao
sistema de hermanamientos internacional como país doador. Conforme acertado com o CGI, a
SSVP do Brasil fará doações regulares a unidades vicentinas da SSVP do Paraguai e de São Tomé
e Príncipe.
Segundo o Manual Internacional de Hermanamientos, “… as conferências e
Conselhos ajudam outros que estejam necessitados, tanto a nível nacional como internacional. Esta
é uma das atividades mais valorizadas da Sociedade. A consciência da pobreza extrema em uma
grande quantidade de países e a opção preferencial vicentina pelos pobres estimula as
Conferências e Conselhos a ajudar a outros com menos recursos ou em situações especiais. Este
vínculo direto entre Conferências ou Conselhos, consiste em partilhar orações, uma amizade
profunda e recursos materiais”.
Sabemos de todas as dificuldades encontradas em nosso próprio Brasil. Os números
da Pobreza tem aumentado significativamente nos últimos anos. Mas temos convicção de que em
muitos países a situação também é muito complicada. E diferentemente do Brasil, esses países ora
ajudados, tem uma estrutura vicentina muito pequena, dificultando sobremaneira o trabalho deles
junto aos Pobres. Não esqueçamos: Somos uma grande rede de Caridade.”
Para tanto, solicitamos que os recursos sejam depositados na conta abaixo e salientamos que se trata de uma conta poupança: BANCO: 001 – Brasil– AGÊNCIA 1251-3 CONTA POUPANÇA 510103024.
Em seguida favor enviar o comprovante da doação a tesouraria: [email protected] informando.
Em anexo você pode baixar o termo de adesão de Conferências e Conselhos Particulares a essa iniciativa para apoiar o serviço aos mais pobres no Paraguai e em São Tomé e Príncipe.
REGULAMENTO
1 – O Conselho Nacional do Brasil constituirá um Fundo Nacional de Hermanamientos para coletar
as doações das unidades vicentinas brasileiras aos países que serão apoiados pela SSVP do
Brasil.
2 – As unidades vicentinas doadoras enviarão suas doações ao Fundo Nacional de
Hermanamientos, em datas previamente estabelecidas, cabendo ao Conselho Nacional do Brasil
realizar a transferência dessas doações aos países receptores.
3 – Só poderão se apresentar como unidades doadoras para o Fundo Nacional de Hermanamientos
conferências vicentinas e Conselhos Particulares. Não serão aceitas doações para o Fundo
Nacional de Hermanamientos oriundas de outras unidades vicentinas.
4 – No caso do Conselho Particular doador do Fundo Nacional de Solidariedade recomenda-se que
a doação represente um consorcio das conferências filiadas ao mesmo.
5 – O Fundo Nacional de Solidariedade transferirá aos países receptores as doações recebidas pelo
Fundo Nacional de Hermanamientos duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Dessa
forma, as unidades doadoras para o Fundo Nacional de Hermanamientos deverão encaminhar suas
doações até os meses de maio e novembro, conforme opção escolhida no Termo de Adesão.
6 – A unidade vicentina doadora, Conferência ou Conselho Particular, deverá preencher o Termo
de Adesão indicando o valor a ser doado e a opção quanto ao prazo de envio dos recursos ao
Fundo Nacional de Hermanamientos.
7 – Para fins de captação de doações para o Fundo Nacional de Hermanamientos serão
estabelecidos os seguintes valores de referência para as doações:
• Conferência – R$500,00
• Conselho Particular – R$1.000,00
8 – O Conselho Nacional do Brasil fará os contatos com os países receptores visando estreitar os
laços de amizade e comunhão fraterna, bem como para tratar dos aspectos burocráticos de
transferência dos recursos e recebimento de prestações de contas dos valores doados.
9 – Caberá ao Conselho Nacional do Brasil divulgar para as unidades vicentinas doadoras as
informações relativas aos valores doados e sua aplicação pelos países receptores.
10 – O Conselho Nacional do Brasil informará as unidades brasileiras doadoras, quais unidades
vicentinas serão receptoras para que ocorra uma relação espiritual, através da comunhão de
orações e contatos, quando possível
Maiores dúvidas, segue a circular abaixo:
TERMO DE ADESÃO – FUNDO NACIONAL DE HERMANAMIENTOS
Circular Nº 035/ Hermanamiento Internacional/2021