Assistidos da SSVP podem ter direito a auxílio emergencial

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Durante três meses nesta pandemia do novo Coronavírus, famílias assistidas pelas Conferências poderão receber auxílio emergencial, caso se enquadrem nos requisitos exigidos pela Lei 8.742, com as alterações propostas pelo Senado [faça download do documento aqui].

Assim, as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social terão renda mensal de R$600 a R$1.2 mil, podendo até dois membros da mesma família receber cumulativamente o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Nesta situação se enquadram, inclusive, muitos assistidos privilegiados pelos Projetos Sociais do Conselho Nacional do Brasil (CNB), que receberam a ajuda da SSVP para iniciar um pequeno negócio, a exemplo de autônomos que ganharam carrinhos de cachorro-quente, pipoca ou de coleta de recicláveis.

Também ocorrerão mudanças para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), tais como aumento da renda per capta e concessão do benefício para mais de uma pessoa do grupo familiar, inclusive se já possuírem aposentados na família, podendo beneficiar os assistidos dos Lares Vicentinos e de Conferências que ainda não contam com benefício de aposentadoria e nem recebem o BPC.

O Departamento de Nacional de Normatização e Orientação (Denor) destaca a seguir os critérios para receber o auxílio emergencial:

– seja maior de dezoito anos de idade;

– não tenha emprego formal;

– não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos do § 1º, o Bolsa Família;

– cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

– que exerça atividade na condição de: a) Microempreendedor Individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que a renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

A mulher provedora de família monoparental – quando ela arca sozinha com a responsabilidade de cuidar dos filhos – receberá duas cotas do auxílio.

Auxílio só será válido após sancionado pelo presidente

Em coletiva de imprensa no Palácio da Alvorada, na manhã de hoje (31), o presidente Jair Messias Bolsonaro afirmou que sancionará o projeto de Lei de auxílio emergencial aos trabalhadores informais. No entanto, enquanto o documento não for sancionado, ele ainda continua inválido, mesmo com as aprovações da Câmara dos Deputados e do Senado.

O Denor Nacional está se preparando para, assim que o presidente sancionar o projeto, divulgar um tutorial, com o passo a passo, ensinando aos assistidos o que eles devem fazer para solicitarem o benefício.

 

 

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

 

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