Sua contribuição vai para quem realmente precisa

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Ao final das reuniões vicentinas, os confrades e consócias rezam uma bela oração sobre a prática da caridade. Nela, eles recitam:  “Clementíssimo Jesus, que suscitastes na Vossa Igreja a pessoa de São Vicente de Paulo, um apóstolo da Vossa ardente caridade, inspirai  em Vossos servos esse mesmo ardor, para que, por Vosso amor, deem com a mais boa vontade aos Pobres o que possuem e, mais ainda, se deem a si mesmos. Vós, que com Deus Pai viveis e reinais na unidade do Espírito Santo. Amém”. Ao entoá-la, os membros assumem o compromisso de fazer de suas vidas um gesto de amor e doação a quem precisa. Por isso, agora chegou o momento de demonstrar generosidade.

No primeiro trimestre de cada ano é feita a Contribuição da Solidariedade. Nela, cada membro é convidado a dor ao menos 1% do valor do salário mínimo. Os que tiverem condições podem contribuir com valores maiores, tendo em vista que muitos vicentinos não têm recursos disponíveis para ajudar.

O dinheiro é usado para financiar os Projetos Sociais do Conselho Nacional do Brasil

Confrade Valter Araújo, tesoureiro do CNB

(CNB), as ações do Departamento Missionário, em ajuda a Unidades Vicentinas em dificuldades e para fundos de emergência como, por exemplo, em situações de tragédia. “A Regra da SSVP, em seu artigo 18, conclama a todos os vicentinos que contribuam exponencialmente na Coleta da Solidariedade. Os recursos são destinados primeiramente para os Projetos Sociais, ou seja, retornam à base de modo a promover as famílias assistidas”, explica o tesoureiro do Conselho Nacional do Brasil (CNB), confrade Valter Araújo.

Repasse

As Conferências devem fazer a coleta e destiná-la ao Conselho Particular; este, por fim, enviará o dinheiro até 30 de abril ao CNB.

No artigo 18 da Regra, o inciso VIII, os parágrafos 1º, 2º e 3º tratam sobre a Contribuição da Solidariedade, conforme transcrição a seguir:

Artigo 18. São deveres dos associados:

VIII)  participar, pessoalmente e em consciência, da “Contribuição da Solidariedade” que ocorrerá, em cada ano, durante o primeiro trimestre, contribuindo com o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente.

  • 1º A Contribuição da Solidariedade será destinada ao Conselho Nacional do Brasil para auxiliar as atividades vicentinas das Conferências mais carentes no país, que têm dificuldades de manter os seus trabalhos junto aos Pobres.
  • 2º Pela sua destinação e finalidade, os membros devem demonstrar, de modo especial, a sua solidariedade e generosidade. Os vicentinos, quando puderem, devem aumentar essa contribuição na medida de suas possibilidades, a fim de, por esse meio, compensar as dificuldades que possam ter outros associados em atender à contribuição prevista
  • 3º A remessa dos recursos será feita pelos Conselhos Particulares, diretamente ao Conselho Nacional do Brasil, até 30 de abril do mesmo ano.  

 

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

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