Ao final das reuniões vicentinas, os confrades e consócias rezam uma bela oração sobre a prática da caridade. Nela, eles recitam: “Clementíssimo Jesus, que suscitastes na Vossa Igreja a pessoa de São Vicente de Paulo, um apóstolo da Vossa ardente caridade, inspirai em Vossos servos esse mesmo ardor, para que, por Vosso amor, deem com a mais boa vontade aos Pobres o que possuem e, mais ainda, se deem a si mesmos. Vós, que com Deus Pai viveis e reinais na unidade do Espírito Santo. Amém”. Ao entoá-la, os membros assumem o compromisso de fazer de suas vidas um gesto de amor e doação a quem precisa. Por isso, agora chegou o momento de demonstrar generosidade.
No primeiro trimestre de cada ano é feita a Contribuição da Solidariedade. Nela, cada membro é convidado a dor ao menos 1% do valor do salário mínimo. Os que tiverem condições podem contribuir com valores maiores, tendo em vista que muitos vicentinos não têm recursos disponíveis para ajudar.
O dinheiro é usado para financiar os Projetos Sociais do Conselho Nacional do Brasil
[caption id="attachment_5282" align="alignright" width="207"] Confrade Valter Araújo, tesoureiro do CNB[/caption]
(CNB), as ações do Departamento Missionário, em ajuda a Unidades Vicentinas em dificuldades e para fundos de emergência como, por exemplo, em situações de tragédia. “A Regra da SSVP, em seu artigo 18, conclama a todos os vicentinos que contribuam exponencialmente na Coleta da Solidariedade. Os recursos são destinados primeiramente para os Projetos Sociais, ou seja, retornam à base de modo a promover as famílias assistidas”, explica o tesoureiro do Conselho Nacional do Brasil (CNB), confrade Valter Araújo.
Repasse
As Conferências devem fazer a coleta e destiná-la ao Conselho Particular; este, por fim, enviará o dinheiro até 30 de abril ao CNB.
No artigo 18 da Regra, o inciso VIII, os parágrafos 1º, 2º e 3º tratam sobre a Contribuição da Solidariedade, conforme transcrição a seguir:
Artigo 18. São deveres dos associados:
VIII) participar, pessoalmente e em consciência, da “Contribuição da Solidariedade” que ocorrerá, em cada ano, durante o primeiro trimestre, contribuindo com o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente.
Fonte: Redação do SSVPBRASIL
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