Melhores práticas: SSVP apresenta orientações sobre fluxo de caixa nas Unidades Vicentinas

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A SSVP, por ser uma instituição filantrópica, tem enorme responsabilidade na administração do seu patrimônio. Uma vez que ela está vinculada à coletividade, à promoção social e ao bem comum, seus bens são, na verdade, bens da população que necessita de assistência.

Por esse motivo, o Conselho Nacional Brasileiro compartilha com todos os membros orientações sobre as melhores práticas para cuidados com o fluxo de caixa das Unidades Vicentinas.

O objetivo é promover maior segurança para os membros que exercem funções financeiras e oferecer dicas práticas sobre a atividade, de acordo com o Estatuto social da SSVP.

Sobre o uso de “DINHEIRO VIVO”:

O regulamento da SSVP PERMITE a existência dessa forma de recurso nos caixas das Unidades Vicentinas, desde que limitado ao valor de um salário-mínimo vigente e que esse valor seja destinado ao pagamento de pequenas despesas – quando necessário) -, mediante comprovante, registro financeiro/tesouraria e registro na contabilidade (se a Unidade Vicentina possuir CNPJ).

O que NÃO PERMITE: guardar soma de dinheiro superior ao valor de um salário-mínimo vigente, como forma de “caixa”, em gavetas, envelopes, arquivos. Isso porque a prática apresenta inúmeros riscos: possibilita perdas, extravio, roubo, uso indevido, sonegação e prejuízos incalculáveis à SSVP – não somente pelos grandes valores perdidos, mas em sua reputação a respeito do zelo com o dinheiro arrecadado com doações.

Desta forma, a SSVP reafirma que valores acima do correspondente a um salário-mínimo vigente devem ser depositados em contas bancárias.

Sobre CONTAS BANCÁRIAS:

Unidades Vicentinas com CNPJ devem creditar os valores recebidos em conta corrente PJ conjunta ou poupança conjunta, ambas com movimentação não solidária, ou seja, com atuação conjunta do presidente e tesoureiro.

As Unidades Vicentinas sem CNPJ (geralmente Conferências e Conselhos Particulares), devem depositar os valores excedentes em conta de poupança conjunta Não Solidária, em nome do Presidente e Tesoureiro, de forma que os débitos e saques na conta só possam ser feitos em conjunto pelos dois.

Nesses casos, deve-se ainda preencher o Termo Declaratório de Recursos Financeiros (Anexo III na página 221 até 224 da Regra da SSVP), a ser assinado pelo Presidente, Tesoureiros e duas Testemunhas (interessante arquivar cópia desse documento nos Conselhos Centrais ou Metropolitanos).

Sobre DEPÓSITO EM CONTAS PARTICULARES:

De acordo com a Regras Vicentinas, é indevido e irregular, sob qualquer circunstância, manter depositado em contas pessoais recursos financeiros das Unidades Vicentinas.

RECOMENDAÇÕES:

Para que todas as Unidades Vicentinas iniciem 2021 com a contabilidade em dia, a SSVP orienta que os valores em “dinheiro vivo” mantidos nas Unidades sejam contados e limitados ao valor máximo de um salário-mínimo. Eventuais excedentes devem ser depositados no banco, na conta corrente ou poupança das Unidades Vicentinas.

O mesmo vale para membros que tiverem valores das Unidades Vicentinas em suas contas correntes ou poupanças pessoais. Nesse caso, os valores devem ser transferidos para as contas correntes ou poupanças das Unidades Vicentinas.

Por fim, vale lembrar que as contas oficiais das Unidades Vicentinas devem obedecer aos seguintes critérios:

  1. Para Unidade Vicentina com CNPJ: conta corrente ou poupança em nome da Unidade;
  2. Para Unidade Vicentina sem CNPJ: conta corrente ou poupança conjuntas e não solidárias entre presidente e tesoureiro da Unidade, que não sejam solidárias.

Uma dica: Nos bancos, há a opção de o cliente abrir Conta Poupança Não Solidária com até 4 titulares. Registrar quatro pessoas facilita o dia a dia dos trâmites financeiros, uma vez que são necessárias assinaturas de dois integrantes para a realização de qualquer ação. Havendo quatro pessoas aprovadas, fica mais fácil prosseguir caso um membro esteja impossibilitado de estar presencialmente em alguma ocasião (doença, viagem, falecimento).

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