Tudo sobre o Auxílio Emergencial; vicentinos e assistidos podem ter direito

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A pandemia do novo Coronavírus tem exigido que os vicentinos demonstrem a caridade de outras formas. Neste momento, além da cesta básica e soluções de Mudança Sistêmica (promoção social), um importante gesto de caridade a ser praticado é levar informação aos assistidos até mesmo aos próprios membros da SSVP que se enquadram nos critérios exigidos no programa do Auxílio Emergencial. “Muitas das nossas famílias têm direito a receber e precisamos orientá-las como”, pede o confrade Márcio José, coordenador nacional do Departamento de Normatização e Orientação (Denor).

A seguir, o site SSVPBRASIL compilou as principais informações, com base nos dados divulgados pela Caixa Econômica Federal:  

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos:

  • trabalhadores informais,
  • microempreendedores individuais (MEI),
  • autônomos e desempregados,

e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício:

  • cidadão maior de 18 anos;
  • Esteja desempregado;
  • ou exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • A mulher provedora de família monoparental – quando ela arca sozinha com a responsabilidade de cuidar dos filhos – poderá receber duas cotas do auxílio.

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

Para realizar o cadastro ou verificar se você já está cadastrado basta acessar o link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa de Auxílio Emergencial.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador (veja abaixo como baixar o aplicativo e acessar o site).

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Pagamentos devem começar quinta (9)

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (9), seguindo a seguinte divisão:

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

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